Conselho Municipal de Assistencia Social

Atribuições: O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais do Município. A criação está definida na Lei Orgânica da Assistência social – Lei nº 8.742/1993.

Tem como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência Social a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite- CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de assistência social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial ( executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice-presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH?2006.

São criados pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. A resolução CNAS nº 237/2006, art. 10 define que os Conselhos de Assistência Sociasl deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da entidade civil.

Nesse âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social. Os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas ás políticas sociais e econômicas, como Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Finanças, Planejamento.

Convém que os Conselhos Municipais de Assistência Social tenham sua atuação articulada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e garantia de direitos existentes nos municípios, tais como Educação, Saúde e direitos das Crianças e adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situações que exigem ações intersetoriais.

 


  • Endereço:

  • Composição da Diretoria:

Presidente: Leandro Carvalho, representante da Emater

Vice-presidente: Edina Pumpmacker, representante da Escola Municipal de Educação Especial Resina Bernhard.

São membros do CMAS:

Representantes governamentais:

Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social:

Titular: Andrieli Coimbra Santos

Suplente: Naiandra Pacheco Severo

Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social:

Titular: Marta Petri

Suplente: Inara Grandene

Secretaria Municipal de Administração e Meio Ambiente:

Titular: Américo M. de Lima

Suplente: Diogo Pellenz

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Vanusa dos S. Graminho

Suplente: Sandro Huning

Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Meio Ambiente:

Titular: Claudio Billig

Suplente: Luis Carlos Vargas

Escola Municipal de Educação Especial Resina Bernhard:

Titular: Edina Pumpmacker

Suplente: Dulce Estevan

Centro Municipal de Referência da Criança e do Adolescente:

Titular: Jussara Sampaio da silva

Suplente: Mariele Padilha

Representantes da Sociedade Civil:

Organização de Usuários da Associação Remanescente Quilombolas Júlio Borges:

Titular: Angélica Pinto

Suplente: Lucinda dos Santos

Associação Rio-grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER):

Titular: Leandro Carvalho

Suplente: Angela M. de Quevedo

Liga Feminina de Combate ao Câncer:

Titular: Angela Ferreira

Suplente: Tomira Arndt

Associação Comunitária Esperança:

Titular: Jarlene Silveira

Suplente: Rosa Maria R. da Silva

Associação Sócio Cultural Raiz Indígena:

Titular: Dionatan Ferreira

Suplente: Josias Bento

Associação Quilombolas do Alto Jacuí:

Titular: Tereza Fernandes

Suplente: Fernanda R. da Silva

Casa Espírita:

Titular: Arizoli Correa

Suplente: Sonia Weber


  • Atas e Documentos:

Anterior Conselho Municipal de Despôrto

Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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